Lei que descriminaliza o aborto de fetos sem cérebro ressalta a separação existente entre Estado e religião
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Política e religião
A população civil, especialmente as mulheres, viu a decisão como mais um passo para a concretização da liberdade feminina
Marcha das Vadias, em São Paulo, defende o aborto como um direito da mulher e apoia a determinação do STF
O aborto em consequência da existência de fetos anencéfalos foi admitido, juntamente com o chamado aborto necessário e o resultante de estupro, as duas exceções já presentes no Código Penal Brasileiro. O Art. 128, do decreto de lei nº 2848, em vigor desde 1940 no Código, sofreu essa alteração no mês de abril. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Guedes, em depoimento ao site de notícias G1, criticou a exclusão das entidades religiosas como partes da ação. O fato tornou mais evidente a separação entre Estado e religião.
No Brasil, as duas religiões com maior expressividade são a Católica, com 73,8% de fieis, e a Protestante, também conhecida como Evangélica, com 15,4%, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No estado de São Paulo, o mais populoso do país, 66,12% de sua população é católica, enquanto 21,75% é evangélica. Representantes de tais religiões não estão de acordo com a decisão tomada pelo STF e alguns deles, inclusive, pretendem apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para acabar com as “brechas” do aborto.
Opiniões
A PEC que os deputados evangélicos pretendem apresentar visa a alteração do Art. 5 da Constituição, com o acréscimo das palavras “desde a concepção” na frase que determina que o direito da vida é inviolável. O deputado federal João Campos (PSDB-GO) entende que, com essa proposta, o Estado tenha o dever de proteger os fetos desde a concepção, não podendo, portanto, aprovar o aborto. “Essa atitude do STF é ruim para a democracia. Eu acho que a nossa reação não é contra o Supremo, é a favor da democracia e do Estado de Direito”, disse ao site G1.
Por outro lado, o padre Vicente de Paulo Moretti Guedes, 77, vigário da Paróquia São João Bosco, no Alto da Lapa, em São Paulo, acredita que a lei está, sim, dentro da democracia. “A lei corresponde à vontade de grupos e permitir que fetos anencéfalos fossem abortados foi a idéia mais simpática à população brasileira”, explica. Mas, mesmo assim, ainda é contra a decisão do Supremo.
Padre Guedes partilha da opinião de João Carlos Petrini, membro da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), quando este diz que é preciso ajudar as mulheres e as famílias a enfrentarem o drama. “Enfrentar um drama humano, em vez de fugir dele, é um sinal de grandeza, de dignidade, que não vale a pena descartar”.
O vigário enfatiza que ninguém tem o direito de tirar a vida, seja por anencefalia ou qualquer outro motivo que torne o feto “excepcional”. “O Estado não tem esse direito, mas deve ter a obrigação de ajudar as crianças que assim nascerem a levarem a vida, dando as devidas assistências”, complementa.
Isabela Bettini, 18, católica praticante, também não é a favor da lei que permite o aborto de fetos anencéfalos. “Não é correto. É muito individualista a visão de que podemos tirar a vida de uma criança sem ao menos dar a ela oportunidade de nascer”, explica. Para ela, por mais que 40% dos fetos morram ainda no útero da mãe e 25% morrem ao nascer (segundo dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – Febrasgo), ainda existem os outros 60% e 75% que sobrevivem. “Não se pode tirar a chance da criança tentar viver. Não é só uma falta de “humanidade”, como também é um absurdo. Você não pode tirar a vida de alguém, vai contra os Direitos Humanos”, argumenta.
A decisão do STF, contudo, agradou à população civil, principalmente às mulheres, que viram a lei como um passo para a construção de maior liberdade feminina. O movimento “Marcha das Vadias”, que aconteceu no último sábado (26) e mobilizou centenas de pessoas em mais de 20 cidades do Brasil, apoiou a decisão do Supremo, partindo do princípio de que “o Estado não manda no meu útero”.
Carolina Petená (1º semestre)