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Confira dicas para os jovens nas eleições de 2022

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TSE informa detalhes sobre as votações deste ano

Bruna Bonato e Pietro Ceccato (1º semestre)

Com a proximidade das eleições de 2022, cerca de 8 milhões de jovens brasileiros votarão no final deste ano. Dentre eles, 854.685 totalizam os títulos de eleitor emitidos, sendo essa, a quantidade de jovens que votarão pela primeira vez. Com isso, foram disponibilizadas no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informações básicas como o dia da votação, horário, cargos a votar, entre outros.

As votações terão início no dia 2 de outubro, às 8h, e estarão em disputa vagas para a presidência, governadores, senadores, além dos deputados federais, estaduais e distritais (neste caso, apenas válido no Distrito Federal, em Brasília). Vale lembrar que, segundo o artigo 3º da Lei nº 8.624/1983, “o voto no plebiscito é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16, menores de 18 anos”.

Os documentos obrigatórios a apresentar no dia da votação seria um com foto que comprove a identidade. Sendo assim, será aceito o e-título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH. Mas certidão de nascimento ou casamento não serão aceitos.

Com a pandemia no início de 2020, foi proposta uma biometria para evitar o contato físico no momento de identificação, feita anteriormente por coleta de digitais. Mas, quem ainda não tirou sua biometria poderá votar normalmente.

Mariana Figueiredo, estudante de Jornalismo da ESPM de 17 anos, ainda menor de idade, nunca votou anteriormente e está indo para sua primeira eleição. “Estou animada para exercer meu papel como cidadã, apesar de ter uma grande responsabilidade em mãos diante de todo contexto político”, explica. A aluna ainda acrescenta dizendo que há um nervosismo inevitável, mas que se esforça para encarar isso com tranquilidade.

A aluna do curso de Jornalismo Ana Clara El Faro participará de sua segunda eleição. A jovem comenta: “Querendo ou não, os jovens sempre escutam os pais e tem um momento de ruptura que você começa a pensar em si só. Foi bem libertador ter meu pensamento próprio”.

 

Tire suas dúvidas

Posso ir com camisetas partidárias, adesivos ou qualquer outro item que identifique minha ideologia?

No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.

Qual a ordem para votar nos cargos?

Os eleitores deverão votar nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.

Posso votar branco/nulo em um só cargo, mas votar em um candidato em outro?

Sim, é possível votar apenas para presidente ou qualquer outra função que estiver em disputa. Votos brancos e nulos servem apenas para fins estatísticos e não definem o resultado, pois são excluídos do cômputo de votos válidos.

Onde vejo as propostas dos políticos?

As propostas das candidatas e candidatos, bem como outras informações relevantes, como as prestações de contas e relação de bens declarados, podem ser encontradas na página https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

O que acontece caso eu não vote?

O voto é obrigatório para pessoas de 18 aos 70 anos e facultativo para menores de 18 e maiores de 70 anos. Quem estiver na faixa etária em que o voto é obrigatório deve justificar a ausência às urnas. Caso contrário, terá que pagar multa. O eleitor que faltar a três pleitos consecutivos, não justificar a ausência e não regularizar a situação eleitoral terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de:

– obter passaporte ou carteira de identidade

– receber salários de função ou emprego públicos

– obter alguns tipos de empréstimos

– ser investido e nomeado em concurso público

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

– obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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