Associação de moradores tem uma história de conquistas
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Defesa do espaço do Instituto Biológico foi essencial para a criação da AMAVM
Toda associação é a “união de pessoas que se organização para fins não econômicos”, é o que está previsto no artigo 53 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Isso significa que todo agrupamento de indivíduos, promovido com um objetivo determinado e sem fins lucrativos pode ser considerado uma associação.
E foi assim, em outubro de 2001, que a Associação de Moradores e Amigos de Vila Mariana (AMAVM) foi inaugurada. Oswaldo Baccan, presidente da entidade, conta que a ideia surgiu quando um grupo de pessoas que morava nas imediações do Instituto Biológico, localizado na Rua Amâncio de Carvalho, se manifestou quando o então governador de São Paulo, Mario Covas, iria aprovar a venda deste terreno para especulação imobiliária.
Com a conquista do tombamento histórico do Instituto Biológico como resultado desta ação, além da repercussão obtida na mídia, as lideranças resolveram construir a Associação. Segundo Baccan, a intenção foi melhorar a qualidade de vida dos moradores do bairro.
Lutas e realizações
“Resolvemos construir a AMAVM para que pudéssemos lutar juntos contra os desmandos do governo e seus administradores e melhoria da Vila Mariana”, diz Baccan. As principais causas por que a Associação mais luta nos dias de hoje segurança, podas das árvores, transportes e meio ambiente.
Tais lutas têm como ações realizadas junto à Subprefeitura da Vila Mariana e Secretária do Verde e Meio Ambiente, além do túnel Sena Madureira, linhas verdes e lilás do metrô e a motofaixa.
Além de a Associação fazer parte da Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg), participa do processo eleitoral e controle junto à Agenda 21 Vila Mariana – cujo objetivo é discutir propostas de desenvolvimento sustentável, inclusão social e responsabilidade ambiental – e Cades (Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz).
Segundo Gustavo Souza, estudante de relações internacionais da ESPM-SP e morador da região há 13 anos, depois da inauguração da Associação, o bairro caminhou para algumas evoluções. Ele afirma que seus pais, sócios da instituição, acreditam que a criação da AMAVM possibilitou o entrosamento de moradores com do local e a imposição de suas opiniões para melhora do bairro.
Além do tombamento do Instituto Biológico, como já citado, em 2010, a Associação de Moradores e Amigos de Vila Mariana conseguiu impedir a criação de um corredor de ônibus na Rua Domingo de Morais.
Desafio
De acordo com Baccan, o maior desafio da Associação sempre foi unir a comunidade. Segundo ele, com a articulação dos moradores e com uma ótima estruturação, poderá ser feito muito para o bairro e para o padrão de vida da vizinhança. “Podemos discutir assuntos como os que nos incomodam e deliberar para que possamos controlar e denunciar os desmandos dos órgãos governamentais ou dos seus administradores”, conclui.
Para se tornar um membro associado da AMAVM é necessário apenas o preenchimento on line da ficha de adesão disponívle no site oficial da Associação de Moradores e Amigos da Vila Mariana ou pelo contato com o departamento financeiro da entidade pelo telefone 5082-2742. Todos os requerimentos serão avaliados pela diretoria para aprovação.
Se aceito, o associado deve pagar uma taxa de R$ 15 mensalmente. Terá como benefício descontos oferecido pelos estabelecimentos comerciais do bairro e poderá discutir e propor mudanças que favorecerão a comunidade.
Como abrir uma associação de bairro 1. Convocação Em torno de um propósito comum, moradores definem objetivos e traçam um esboço do estatuto 2. Primeira Reunião Uma assembleia-geral inaugural discute, modifica e aprova o estatuto. Nesta reunião, é eleito o conselho deliberativo 3. Diretoria O conselho elege a diretoria, que deve ter presidente, vice, secretário e tesoureiro, além de um conselho fiscal 4. Registro O registro deve ser registrado em cartório. A entidade ganha então status de pessoa jurídica de direito privado. A partir daí, pode propor ações civis públicas na Justiça sem o intermédio do Ministério Público 5. CNPJ De posse do registro em cartório, a associação deve pedir na Receita Federal o registro do CNPJ, que permite abrir conta bancária em nome da entidade Fonte: Código Civil
Talitha Adde (2º semestre)