Lei que individualiza contas de água repercute junto à comunidade

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Novos prédios da Vila Mariana possuem contas de água separadas. Foto: Marina Ayub

 

A individualização das contas de água nos prédios muitas vezes ajuda a diminuir o valor do pagamento no fim do mês. A lei 14.018/2005 obriga que os apartamentos de condomínios mais novos tenham hidrômetros individuais. Ela ainda não vigora em todos os edifícios do bairro Vila Mariana, mas já repercute com opiniões divergentes sobre as vantagens e os custos por parte dos moradores.

No prédio onde mora Eduardo Oliveira, de 29 anos, a lei ainda não foi implantada. “Acho que, independente de beneficiar ou não, tinha que individualizar, porque cada um consome a água de um jeito”, enfatiza.

Outra moradora do bairro, Maria Alves Miriam, de 53 anos, diz que nenhum residente do seu prédio quis que a lei fosse utilizada. Ela relata que uma amiga sua tem a conta individual e seus custos não foram minimizados. “Não faz diferença para ela. Então, eu não concordo. Acho que tem que continuar do jeito que estava: na conta do condomínio”.

No entanto, caso morasse sozinha, Maria afirma que gostaria de ter a conta de água individualizada. A justificativa é que assim ela seria beneficiada financeiramente, portanto valeria a pena.

A lei da individualização ainda não vigora no condomínio onde mora Alexandre Cabral, de 29 anos. “Acho que eu seria beneficiado com essa lei. Desde sempre deveria ser assim. Deve ter gente que abusa no consumo e os outros moradores pagam a mesma coisa”, comenta.

Segundo o presidente da Associação de Moradores da Vila Mariana, Oswaldo Baccan, a entidade concorda com a lei. “Fica bem melhor. Agora, todos os prédios novos já tem esse tipo de consumo. Os moradores tem muita preocupação, porque isso também afeta o valor do condomínio do imóvel”, diz.

Baccan afirma ainda que nenhum dos moradores do bairro com quem ele conversou sobre o assunto fez algum tipo de reclamação sobre a lei.

Nos condomínios que ficaram prontos após a lei, ela se tornou obrigatória. Porém, nos mais antigos, é necessária a aprovação da maioria em assembleia para que ela vigore.

Fernanda Botteghin e Marina Ayub (1º semestre)

1 Comment

Margarete 26 de abril de 2013 - 23:50

Parece texto de matéria de jornalista já formado. Parabéns pela clareza da matéria. Beijos carinhosos as duas excelentes futuras jornalistas .Margarete e Paulo

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