No Pará, cooperativas figuram entre os maiores devedores de multas ambientais em aberto em 2024
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Para especialistas, a atividade mineradora deve vir acompanhada de uma forte legislação ambiental e comprometimento com o meio ambiente. Foto: Tom Fisk/Pexels
Sophia Padovan (2º semestre)
Nas redes sociais, a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Socioambiental do Crepurizão (Comidec) costuma reforçar sua missão institucional: promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e recuperar áreas ambientalmente degradadas. Sediada em Itaituba, a “cidade pepita” no Pará — o mesmo estado que recebeu líderes internacionais durante a COP 30 para discutir soluções para a crise climática —, a Comidec figurou entre as pessoas jurídicas com maior valor de multas ambientais em aberto, por atividades intencionais no estado em 2024, segundo dados do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). O montante ultrapassa R$ 27 milhões, distribuídos em oito sanções, número que a coloca lado a lado com a Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores do Brasil (Coogamibra).
Em janeiro de 2025, o Imazon – um instituto brasileiro de pesquisa com foco em conservação e desenvolvimento sustentável na Amazônia – publicou um estudo que revela que embora as condenações por desmatamento ilegal tenham aumentado em relação aos anos anteriores, a quitação das dívidas continua sendo um obstáculo. A pesquisa analisou mais de 3.500 ações judiciais, que mostraram alta nas punições, porém apenas 5% dessas multas foram pagas.
O estudo teve foco em multas por desmatamento ilegal na região amazônica, mas a lentidão no processo de indenização está presente em outros estados brasileiros e também por outros motivos.
Raoni Rajão, cientista ambiental, professor da UFMG e diretor do Departamento de Políticas de Desmatamento e Controle de Queimadas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de 2023 a 2024, diz que o problema é complexo. “O desmatamento está ligado à falta de condições sociais, a pequenos produtores, assentamentos e grilagem de terras públicas – sejam federais ou estaduais -, e ao crime organizado atuando principalmente em garimpos. Isso faz com que a situação no estado com um dos maiores índices de pobreza do Brasil [Pará] gere um contexto bem difícil”, afirma Raoni.
Segundo dados coletados pelo Ibama sobre os autos de infração de multas ambientais em 2024, o Pará é a unidade federativa com maior número de infrações (528) em comparação com Sergipe (28), o estado com menos multas.
Rajão também diz que a principal falha dos órgão públicos ao lidarem com a fiscalização de multas ambientais é não priorizar o tema e que o baixo pagamento das multas não é sinônimo de ineficiência da atividade de fiscalização. Segundo o professor, o propósito da punição é gerar um embargo para que o multado tenha seus créditos bloqueados, o que o prejudica financeiramente já que, em muitos casos, faz com que ele tenha que recorrer a laranjas ou passar o bem para terceiros.
Mineração
A Comidec tem como atividade econômica principal a mineração, e o beneficiamento de minério de metais preciosos e extração de minérios de nióbio e titânio como atividades secundárias. Pelo levantamento do Ibama, a cooperativa tem mais de R$ 13 milhões de multas em aberto em decorrência da sua atividade mineradora (48% do valor total pendente). “A empresa não pode alegar desconhecimento da legislação ambiental e está ciente das medidas a serem tomadas para prevenção, mitigação ou compensação dos impactos ocasionados pelo empreendimento, bem como da obrigatoriedade de cumprir as exigências estabelecidas para o licenciamento ambiental de sua atividade”, mostra uma das decisões do Ibama na base de dados do órgão federal.
O professor do Instituto de Geociência da Universidade Federal do Pará Dorsan Moraes diz que a mineração tem um grande impacto no Pará e no Brasil, sendo uma atividade defendida pela Constituição.
Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o setor gera mais de 2 milhões de empregos, somando também os indiretos. Mas apesar de seu papel fundamental na economia, a mineração causa impactos significativos ao solo.
“A mineração vai estar sempre lá. Cabe a nós fiscalizarmos o encaminhamento dela. A Amazônia é rica em minérios diversos, e o que a gente tem que se antenar desde já são justamente os problemas que essa extração pode trazer ao meio ambiente”, afirma Dorsan.
Soluções
O professor, pós-graduado em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia, defende que a atividade mineradora deve vir acompanhada de uma forte legislação ambiental e comprometimento com o meio ambiente. Segundo Dorsan, “é muito fácil só tirar a riqueza, tapar o buraco, plantar e deixar lá como estava. Só que aquela riqueza da área acabou”. “É interessante também que nós pensemos em legislações que vislumbram atribuir outras riquezas à área minerada”, diz.
Já Raoni afirma que ações governamentais, como a legislação ambiental, trazem efeito quando se trata de mitigar crimes ambientais. “Com a retomada do plano de controle do desmatamento e o fortalecimento da fiscalização, com o aprimoramento das regras de crédito rural, o desmatamento caiu 50% na Amazônia entre 2022 e 2025”, afirma Rajão.
Além das soluções governamentais, Dorsan Moraes fala sobre desenvolvimento de pesquisas e tecnologias que possam contribuir para mitigar o impacto das ações humanas no meio ambiente. Sua última pesquisa publicada consiste em uma tecnologia capaz de retirar resíduos de mineração dos leitos dos rios, de forma que estes possam ser reutilizados como tijolo, cerâmica e telhas.
Dorsan reafirma que é necessário encontrar soluções e aplicá-las, pois “se a gente resolver agora, não vai ficar nem para nossos filhos e netos”.
Outro lado
A reportagem procurou a Cooperativa Mista de Desenvolvimento Socioambiental do Crepurizão (Comidec) e a Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores do Brasil (Coogamibra) para comentar as autuações e os valores das multas ambientais em aberto, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto e, caso as cooperativas se manifestem, esta matéria será atualizada com sua versão.

