Conheça os 10 principais pontos da reforma trabalhista, aprovada na Câmara
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Na madrugada desta quinta-feira (27), a Câmara dos Deputados votou a proposta da reforma trabalhista (PL 6787/16), aprovada com 296 votos a favor e 177 contra. A equipe do Portal de Jornalismo separou os 10 principais pontos presentes no projeto. 1.Férias Como é hoje Os 30 dias de férias podem ser divididos em dois períodos, sendo nenhum menor que 10 dias. Além disso é possível negociar o pagamento de 1/3 das férias em abono. Como pode ficar Poderá negociar a divisão em até três períodos, sendo um deles com obrigatoriedade de pelo menos 15 dias. 2. Jornada Como é hoje É limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. As horas extras são limitadas a até 2 por dia. Como pode ficar Poderá ser de 12 horas diárias, com 36 de descanso, limitando as 44 horas semanais, ou 48 horas com as horas extras, e 220 horas mensais. 3. Remuneração Como é hoje O pagamento por produtividade não pode ser menor ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, porcentagens, gorjetas e prêmios compõem os salários. Como pode ficar Não será obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo em caso de produtividade. Poderão ser negociadas as formas de remuneração de pagamentos extras. 4. Plano de cargos e salários Como é hoje É necessário constar no contrato o plano de cargos e salários, além de serem homologados pelo Ministério do Trabalho. Como pode ficar Não será necessário ser homologado no Ministério do Trabalho e a negociação poderá ser diretamente entre patrão e empregado, podendo sofrer mudanças constantes. 5. Demissão Como é hoje Funcionário que se demite ou é demitido por justa causa não tem direito à multa de 40% do saldo do FGTS nem à retirada. A empresa pode optar por 30 dias de aviso prévio ou pagar o salário referente. Como pode ficar O contrato pode ser encerrado em comum acordo, sendo pago metade do aviso prévio e 20% do saldo do FGTS. O funcionário poderá retirar até 80% do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego. 6. Terceirização Como é Foi sancionado um projeto de lei permitindo a terceirização para atividades-fim. Como pode ficar Uma restrição de 18 meses impedirá que a empresa recontrate como terceirizado um funcionário demitido. O terceirizado terá as mesmas condições do trabalhador efetivo. 7. Rescisão contratual Como é hoje A rescisão contratual é homologada nos sindicatos. Como pode ficar A rescisão poderá ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e do funcionário. 8. Banco de horas Como é hoje O excesso de horas trabalhado em um dia pode ser compensado, não excedendo, em um ano, à soma da jornada semanal prevista, nem ultrapassar 10 horas diárias. Como pode ficar O banco de horas pode ser negociado individualmente, desde que seja compensado no mesmo mês. 9. Contribuição sindical Como é hoje A contribuição anual, equivalente a um dia de salário, é obrigatória. Como pode ficar A contribuição será opcional. 10. Trabalho parcial Como é hoje É previsto jornada máxima de 25 horas semanais, e vetadas as horas extras. As férias proporcionais são de no máximo 18 dias e não é permitida a venda de dias de férias. Como pode ficar A jornada será limitada a 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais com até seis horas extras, com acréscimo de 50% no valor pago. Poderá ser pago em dinheiro um terço do período de férias. SAIBA + Leia aqui reportagem de Mateus Lemos com os detalhes do projeto de terceirização e flexibilização das leis trabalhistas; Conheça a reportagem do G1, na qual os advogados trabalhistas James Augusto Siqueira, Paulo Lemgruber, Mayra Vieira Dias e Danilo Pieri Pereira explicam como é a legislação trabalhista atual e como pode ficar caso o projeto se torne lei. Assista ao vivo a discussão no site da TV Câmara.
Por Guilherme Soria e Mateus Lemos (1º semestre)