Os reflexos sociais e jurídicos da cultura do cancelamento

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Carolina Vieira (3º semestre)

 

Atualmente é comum observar nas timelines das mais diversas redes sociais alguma figura pública sofrendo o chamado “cancelamento”. Mas, afinal, o que seria exatamente esse cancelamento e como ele surgiu?

Letícia Lins, publicitária, doutora em comunicação e especialista no assunto, destaca que a cultura do cancelamento sempre existiu como uma forma de linchamento e boicote. O que mudou foi o seu ambiente, agora a internet e, por consequência, a dimensão de pessoas que são atingidas.

Comentários rasos propagados de forma aleatória e inconsequente podem produzir danos de ordem patrimonial, moral, pessoal e até traumas psicológicos na vítima. A busca pela veracidade da informação normalmente é deixada para o segundo plano. Qualquer versão publicada, mesmo que sem credibilidade, é vista como verdade absoluta.

Letícia destaca também a rapidez com que se dá o processo do cancelamento pelas redes, muitas vezes trazendo um efeito devastador. “Não se questiona aquilo que está sendo dito, não se questiona a vida dessa pessoa e quais os desdobramentos, é meio que um efeito manada. Mas os comentários podem sim afetar e arruinar a vida de uma pessoa”, ressalta.

Essa celeridade pode ser vista também de forma positiva. Se o cancelado souber lidar com a situação, há uma chance de retomada de sua vida e carreira com poucas manchas e mágoas causadas pela internet. “Nós temos que pensar também que é algo efêmero, então se a pessoa conseguir trabalhar bem, às vezes ela volta sem muitas rusgas”, afirma a especialista.

Ela também menciona casos bem atuais de pessoas que foram vítimas diretas da cultura do cancelamento cultivada pela internet, como a ex-BBB Karol Conká e a blogueira fitness Gabriela Pugliesi. Ambas perderam contratos vultosos, mas retomaram as rédeas de suas carreiras profissionais. Há também os envolvidos de forma transversa, como o filho de Karol Conká, de apenas 15 anos, e a esposa do rapper, também ex-BBB, Projota.

Outro caso mencionado por Letícia foi o da médica Ludhmila Hajjar, uma respeitada cardiologista cotada para assumir o ministério da saúde recentemente e que, ao expressar os motivos técnicos e científicos de sua recusa, no caso defender uma postura científica divergente da do atual presidente do Brasil, passou a sofrer ameaças e linchamentos na internet, além de tentativas de invasão no hotel em que estava hospedada.

Dr. Ulysses Molitor, advogado, professor, mestre e doutor em ciências humanas e sociais pela Universidade Federal do ABC, analisou juridicamente o assunto. O advogado afirma que a cultura do cancelamento entra em conflito com os princípios democráticos que protegem a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, valores fundamentais e constitucionais que devem ser ponderados diante de casos concretos. “Isso é bem constitucional, nenhum valor fundamental é tirano, ou seja, todos os valores são colocados em uma balança. Analisando o caso, pode-se decidir que um se sobrepõe sob o outro, como a liberdade de expressão, mas ela não pode causar um dano irremediável para a pessoa”, avalia o advogado.

Molitor também assinalou a possibilidade de manifestar o pensamento sem proferir agressões ou ingressar na esfera de intimidade alheia. Tanto o advogado quanto a publicitária questionam a ausência de limites dos canceladores em suas manifestações, o uso inadequado das redes sociais, a proporção rápida e difusa da informação, que são as principais características da cultura do cancelamento.