O crime de importunação sexual consiste no ato de praticar, sem o consentimento da vítima, qualquer tipo de comportamento que tenha a finalidade de satisfazer um desejo sexual. Muitas vezes confundida com o assédio, que depende da relação de hierarquia entre a vítima e o agressor, a importunação sexual pode acontecer com qualquer pessoa, em qualquer lugar e a qualquer hora. Acompanhe a reportagem de Gabriela Nassif: