“Pois todo dia e toda hora era dia de índio, mas agora eles têm só um dia: um dia dezenove de abril”. No Brasil, os Índios têm enfrentado situações conflitantes no que diz respeito à posse de terra e a discriminação. No dia 15 de outubro, um grupo de índios Guarani Mbya acampou em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na realização de um ato contra uma decisão jurídica que invalidava suas terras. O protesto teve como finalidade reivindicar a reintegração de terras, localizadas no Mato Grosso do Sul, ocupadas tradicionalmente por índios, mas de posse legal de três proprietários.
Daniela Alarcon, jornalista e doutoranda em Antropologia Social, estudou os conflitos indígenas na aldeia Tupinambá, no sul da Bahia. Segundo ela, o que explica a situação atual do índio no Brasil, tanto nas disputas de terras, quanto na discriminação, são os seguintes pretextos: a histórica expansão da fronteira agrícola, segundo o modo capitalista de produção, contrário ao modo de vida dos povos, as opções políticas dos grupos que estão no poder hoje no país, os quais priorizam fazendeiros e latifúndios, o ensino deturpado nas escolas do papel do indígena na história do Brasil, e a construção de estereótipos construída e mantida pela imprensa hegemônica.
Daniela explica que há uma situação de divergência no país. “Você tem de um lado grupos para quem a terra está ligada a sua identidade e modo de vida, e de outro lado um grupo que entende a terra como algo passível de compra, venda e especulação”. A peça chave para esse quadro, de acordo com ela, é a atuação do governo nesse desencontro. “Eu entendo que o governo se omite com sua responsabilidade, que é garantir o direito constitucional dos índios ao seu território”.
Para Poty (em português, Priscila), uma das lideranças femininas da aldeia Tekoha Tenonde Porã, em São Paulo, relatou sobre os reflexos do aumento populacional na aldeia e a consequente falta de terra para o plantio: “Ficamos preocupadas em saber como vamos ensinar as crianças a plantarem, verem a plantação crescer, como que ela cresce, se já vem pronto, como nasce. É triste para nós. Eu tenho 24 anos e nunca vi uma plantação coletiva.
Leis
Juridicamente, há dois relevantes momentos na constituição brasileira sobre índio: a promulgação, em 1973, da Lei n nº 6.001, Estatuto do Índio, a qual sujeitava os povos indígenas, não integrados à comunhão nacional, ao regime tutelar pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI); e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual reconhece os índios como cidadãos plenos, respeitando suas culturas e terras.
Kleider Risso, advogado e descendente de tupis-guaranis da região de Araxá, em Uberaba, contesta juridicamente o descumprimento das leis que garantem ao índio o direito à propriedade, liberdade e plena cidadania. Para Kleider, o que está na constituição não é posto em prática.
“Desde a constituição de 1988 as terras indígenas brasileiras não foram demarcadas, e de propósito, porque praticamente metade do patrimônio da biodiversidade subsolo brasileiro hoje estão nas terras que deveriam ser indígenas, e desde o estatuto indígena e a lei que criou a FUNAI, que regulamentam as demarcações indígenas, menos de 1% do que deveria ser demarcado, foi demarcado e regularizado”, afirma.
Bianca Gomes (1 semestre)