GABRIELA BERALDO | GUILHERME MACHADO | IVAN TRIMIGLIOZZI
1. “Presos filmam decapitados em penitenciária no Maranhão; assista ao vídeo” – Folha de S. Paulo 07/01/2014
2. “CPI já havia identificado sinais de tortura na penitenciária de Pedrinhas” – O Estado de S.Paulo 08/01/2014
3. “ONGs denunciam nas Nações Unidas mortes no Complexo de Pedrinhas” – Carta Capital 10/03/2014
»»» O ano começou com uma série de denúncias sobre penitenciárias brasileiras. Jornais publicaram que um presídio no município de Pedrinhas, no Maranhão, era palco de diversos atos de violência. Casos de agressões entre presos e policiais, decapitações e fugas eram frequentes. O complexo logo se tornou famoso e um exemplo da ausência do Estado nas penitenciárias brasileiras.
A barbárie em Pedrinhas não foi, contudo, um caso isolado. Em todo o Brasil, não há um único presídio civil que siga integralmente a Lei de Execução Penal (LEP). Com isso, a reintegração social plena dos detentos é impossibilitada.
A Pastoral Carcerária trabalha no auxílio aos detentos e vem, desde então ,levantando dados sobre a realidade dessa população em todo o Brasil. Dentre suas ações está orientar o preso e sua família durante todo o tempo de reclusão e durante a reintegração social. Há três anos, essa entidade trabalha também com um projeto de práticas restaurativas, que pretende ensinar detentos e funcionários a lidarem com sua situação e sentimentos. O programa melhorou o relacionamento entre presos e seus familiares. Além disso, a pastoral age junto às instituições prisionais na cobrança do cumprimento das leis penais.
O presidente nacional da Pastoral, padre Valdir Silveira, tem uma opinião clara sobre os presídios no país. “É uma coisa ruim, cara e violenta para toda a sociedade.” Para ele, o presídio é um local de organização criminosa, que facilita a formação de quadrilhas. “O Estado garante o reduto para organizar os presos”, opina.
O governo federal investiu no número de unidades prisionais em todo país e , paralelamente, cresceu o déficit de vagas prisionais. Em 2013, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), aumentou 6,5% a população carcerária brasileira, chegando a 584 mil detentos em dezembro do ano passado. O relatório de 2012 do Depen afirma que em dezembro daquele ano faltavam 237.313 vagas nos cárceres brasileiros, na época com 548 mil presos. Esse dado não foi divulgado no relatório de 2013.
Com o déficit de vagas, agrava-se o maior problema das prisões brasileiras: a superlotação. Esse fator pode ser observado em todos os presídios do país. A situação se torna pior pelo mal funcionamento do Judiciário, que atrasa os processos. De acordo com dados da Pastoral Carcerária, 40% da população prisional é formada por presos provisórios. Segundo o padre Silveira, o país pratica uma política de encarceramento em massa. Hoje o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia.
De acordo com Luciano Rodrigues, diretor administrativo da sede regional de São Paulo do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de São Paulo (Sindasp), um dos principais problemas para os agentes de segurança em presídios paulistas é o fato de terem suas condições limitadas por conta da superlotação. “O governo não dá apoio nenhum, pois ele vê a gente como um depósito de gente”, argumenta. Os agentes, diz, aprendem durante seu treinamento que a atividade prisional promove a reinserção do indivíduo à sociedade, mas na prática o preso não recebe o devido apoio.
A superlotação torna quase impossível solucionar outros problemas das prisões. O precário cumprimento da lei culmina em violações aos direitos humanos dentro dos presídios. “Presídio é o local da garantia da violação de direitos humanos”, sentencia o padre Silveira, que já viajou todo o país visitando locais de encarceramento.
O descumprimento da lei começa com a alocação dos presos: os provisórios, os condenados e os em regime semiaberto, que deveriam ficar separados, compartilham a mesma cela. Por causa disso, um preso condenado ao regime semi-aberto frequentemente permanece no regime fechado. Não há também separação por tipo de condenação. “Um homem acusado de roubar galinhas acaba dividindo a cela com um chefe de quadrilha”, exemplifica o padre.
Mulheres
Presídios femininos são instalados em prédios de antigas penitenciárias masculinas e de antigas unidades da Fundação Casa (antiga Febem). De acordo com a Lei de Execução Penal, essas instituições deveriam ter uma estrutura diferenciada, apropriadas para grávidas e filhos das detentas. Doentes mentais também não recebem espaço adequado nos presídios e acabam ficando junto com todos os presos. Assim, não recebem tratamento médico adequado.
Segundo relatório da Conectas (ONG que trabalha na proteção dos direitos humanos), em dezembro de 2012 existiam apenas 15 ginecologistas para atender todo o sistema prisional feminino do país. No mesmo texto são mostrados outros problemas relacionados a mulheres presas. Por exemplo, embora exista no Brasil uma lei que garante que o bebê pode permanecer com a mãe até o período mínimo de seis meses de vida (que pode vir a ser estendido até sete anos de idade), bebês acabam sendo retirados das mães às vezes um dia após o parto. A Conectas também menciona o fato de existirem 508 unidades prisionais com mulheres encarceradas no país; dessas, só 58 são exclusivamente para mulheres, enquanto as demais são mistas.
As deficiências na assistência à saúde são graves. O número de óbitos por falta de atendimento e de remédios é alto mas, segundo o Padre Valdir, são registrados em geral como morte natural nos documentos oficiais. Presos também sofrem pela falta de produtos básicos de higiene, que eles só conseguem por meio da família e de negócios com outros presos.
A lei também obriga que todo preso tenha acesso ao trabalho e à educação. No entanto, são raras as penitenciárias que oferecem efetivamente essas oportunidades. Em 2012, a lei passou a exigir que todos os presídios tivessem salas de aula, mas quase nada foi feito nesse sentido, diz o padre.
Visitas
“De acordo com a lei, somente o delator do crime pode pagar por ele. No entanto, no Brasil, a família paga junto”, critica o presidente da Pastoral Carcerária. Ele se refere às visitas aos presos e às revistas vexatórias pelas quais passam ao chegar aos presídios. Os visitantes passam por revistas em suas partes íntimas, violando até mulheres e crianças no processo. Algumas instituições adotaram scanners corporais ou a revista do preso, no lugar do familiar. No entanto, são medidas ainda novas, em geral restritas a presídios de São Paulo, maior cidade do país.
Segundo uma pesquisa do Núcleo de Estudos de Violência da USP, quando um suspeito é preso no Brasil, ele espera em média quatro meses até conhecer seu defensor público, em um Centro de Detenção Provisória (CDP). Durante esse tempo, o preso pode perder recursos de defesa, como uma testemunha que desaparece. De acordo com a Constituição, as pessoas devem ser tratadas como inocentes até prova em contrário mas, na prática, a situação se inverte com frequência.
“Há um abandono total dos presídios”, conta Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça do Conectas. Segundo ele, não há fiscalização das condições das prisões por parte do governo. Defensores públicos, que têm como função visitar os presídios, e juízes, que são os responsáveis pelos presos, raramente são vistos pelos detentos.
“A polícia é muito eficiente para levar até a prisão, mas o Estado não é eficiente para cuidar e prestar defesa ao encarcerado”, comenta Custódio. Por esse motivo, seria necessário um serviço jurídico melhor e uma política diferente de encarceramento para que se mantivesse preso apenas quem fosse devidamente condenado. “O medidor de qualidade social aponta que a polícia boa é aquela que prende muito”, diz o coordenador. “O poder público sabe disso, então incentiva o encarceramento.”
Pesos e medidas
Há outra reflexão que precisa ser feita em relação ao sistema prisional brasileiro. “Em nosso país, os crimes que normalmente a classe média comete não dão cadeia”, afirma Custódio. “Aqueles mais praticados pelas classes inferiores têm penas mais altas”. Por exemplo, o atraso no pagamento de impostos gera parcelamento da dívida, enquanto pequenos furtos se revertem em anos de prisão.
O coordenador conta ainda que, para muitas pessoas, o sofrimento das pessoas dentro das prisões não é algo tão ruim, dado que os presos estão pagando por um crime. “A questão é que essas pessoas já vêm de um cenário de exclusão e pertencem a grupos mais vulneráveis da sociedade”, opina. “Existe um histórico social que coloca aquelas pessoas ali”, completa.
Para a Conectas, é necessário mudar a política carcerária. Em 2011 foi criada a Lei nº 12.403, que prevê medidas de detenção que substituem o encarceramento. Dentre elas estão tornozeleiras eletrônicas para prisão domiciliar e proibições de sair aos fins de semana.
Outro aspecto essencial para a ONG, no combate ao encarceramento em massa e, portanto, aos maus tratos nas prisões, é a descriminalização do porte e uso de drogas. Esse posicionamento parte do fato de que 25% dos presos do país foram indiciados por algo relacionado a drogas. O índice aumenta para 60% entre as mulheres. “É um crime que na grande maioria das vezes não envolve violência”, conta Rafael Custódio. O que é preciso, de acordo com o coordenador, é investigar os verdadeiros caminhos do tráfico e os reais donos da droga. “Ninguém que entra em um presídio hoje acredita que a política de guerra às drogas está dando certo.”
Tortura
Casos de tortura e violência em unidades de detenção brasileiras são comuns.
O livro Relatório Sobre Tortura, da Pastoral Carcerária pulicado em 2010, apresenta informações do banco de dados da Pastoral (1997- 2009) e aponta que das 211 violências identificadas, 59 eram na penitenciária (masc/fem), 31 no presídio, 38 na carceragem, 23 na cadeia pública e as demais em outros locais como Casa de Detenção e Casa de Custódia.
Excessos por parte de policiais militares ocorrem em casos de rebeliões e fugas, por exemplo, nas quais existe uso abusivo de balas de borracha e de bombas de efeito moral. Também é afirmado no livro “Relatórios Sobre Tortura”, que crimes praticados por agentes penitenciários são normalmente em situações de castigo, após conflitos ou na aplicação de sanções disciplinares, existindo situações nas quais os presos são colocados em celas isoladas, sendo que, quanto mais inacessíveis os espaços, mais os detentos ficam vulneráveis a maus-tratos e torturas.
O levantamento aponta que dos 211 casos de tortura registrados pela Pastoral no país, 71 ocorreram no Estado de São Paulo, 30 no Maranhão, 25 em Goiás e 12 no Rio Grande do Norte. Os dados também mostram que, dos 211 ocorridos, foram 134 casos de tortura, 33 realizadas por policiais militares e 39 por agentes penitenciários. Outros casos de tortura também foram realizados por policiais civis e seguranças privados.
Em relação à ação dos agentes penitenciários, o diretor regional do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo, Luciano Rodrigues, afirma que não há como haver abusos por parte de agentes em um presídio superlotado, uma vez que eles se sentem intimidados pelo grande número de presos. “Imagina você sozinho cuidar de 800 presos. O funcionário se expõe quando assume uma unidade prisional”, diz. Rodrigues cita um presídio em Pinheiros no qual estima-se uma média de 500 presos para cada agente. O administrador diz ainda que o governo pouco auxilia os agentes.
Para Rafael Custódio os agentes são sobrecarregados e negligenciados pelo Estado. Ele acrescenta também que esses profissionais são mal pagos e que falta estrutura material e recursos humanos para que realizem seu trabalho. “Os agentes são o contato direto do preso com o Estado e, por isso, são tão importantes”, declara.
Presídios militares
O presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, apresenta condições bem diferentes da maioria dos presídios brasileiros. Dirigido pelo major Márcio Necho da Silva há 27 anos na polícia e há seis meses no comando do presídio, o Romão Gomes segue a Lei de Execução Penal à risca, e oferece condições de trabalho dentro do próprio presídio. Além de oficinas como horta, marcenaria, suinocultura e lava rápido, três empresas empregam o trabalho dos internos, que fabricam velas, componentes eletrônicos para carros e embalagens de papelão. “Por ser um presídio militar, o cumprimento da Lei de Execução Penal é obrigatório. Dos internos, 90% trabalham. As regras no presídio proporcionam melhores condições de vida e de conduta do interno. Não temos problemas de fuga, motim ou qualquer tipo de violência”, aponta o major Necho da Silva.
Presos em flagrante, em prisão preventiva ou por medida de segurança, as infrações cometidas são as mais diversas. Dos 169 internos, 99 são acusados de homicídio, 17 de estupro e 11 de roubo. Os demais são crimes como corrupção, porte ilegal de arma e sequestro.
Bem diferentes daquelas encontradas em presídios civis, as melhores condições oferecidas pelo presídio militar estão ligadas ao cumprimento da lei. O diretor afirma que a lei permite que o interno reduza sua pena de acordo com suas horas de estudo e trabalho, reduzindo-a em até três dias por semana de trabalho. No regime semiaberto, as empresas e faculdades que os internos frequentam mandam relatórios diários ao presídio, comprovando se o interno realmente cumpre suas funções”. Necho comenta que o serviço reservado da PM também comprova se o interno está trabalhando e, se for verificada a ausência do interno, isso é informado ao juiz, que retira seus benefícios .
Já o Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar abre espaço para regras que não estão previstas na Lei de Execução Penal. O Romão Gomes tem regime dividido em três estágios e com diferentes limitações. A não ser por determinação do juiz, os estágios devem ser cumpridos por todos os internos. Segundo Necho, são observados a conduta e o aspecto psicológico do interno, fatores que determinam a passagem de estágio.
O primeiro estágio é cumprido em uma cela comum e permite dois visitantes por fim de semana. O segundo e terceiro estágios são cumpridos em um alojamento-cela, que apresenta melhores condições de convívio em um espaço maior. A diferença entre eles está nas visitas, sendo no segundo três visitantes e, no terceiro, quatro visitantes. Necho ressalta que desde o primeiro estágio o interno já trabalha independentemente de ter sido condenado ou não. “Alguns acusados começam a trabalhar antes mesmo de condenados, já visando reduzir sua possível pena.”
Dos internos, atualmente 149 foram julgados pela Justiça comum e os outros 20 pelo Código Militar, pois cometeram o crime durante o serviço. Nos casos de homicídio, o crime contra a vida é sempre julgado pelo tribunal do júri.
Em relação aos presídios civis, o major Necho aponta que todos deveriam seguir a Lei de Execução Penal, e a ressocialização é difícil pela ausência de trabalho, as péssimas condições de vida e pela periculosidade dos indivíduos. “Quanto mais tempo a cabeça do interno estiver ocupada, menos ele pensará em fazer besteira”, conclui.