Casos Alexandre de Moraes e Danilo Gentili geram debates sobre liberdade de expressão

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Artur Miranda e José Pedro Dumit (1º semestre de jornalismo)

A condenação do comediante Danilo Gentili a seis meses de prisão, por injúria à deputada-federal Maria do Rosário (PT-RS), e a censura, posteriormente revogada, à reportagem da revista “Crusoé” que ligava Dias Toffoli à Odebrecht, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, trouxeram à tona os antigos debates sobre até onde alguém pode exercer sua liberdade de expressão. O procurador da República, Luiz Amorim (32), a professora de direito penal, Natália Barroca (30), e o advogado, Lucas Chamilete (30), explicam os limites jurídicos da lei.

A matéria censurada do “Crusoé”, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”, publicava um documento que esclarecia ser o presidente do STF, Dias Toffoli, o personagem que dá título à reportagem, presente nas declarações de Marcelo Odebrecht. “Não me parece cabível que qualquer Ministro do STF ou mesmo o próprio pleno realize censura de reportagem, o que viola a liberdade de informação, dimensão ainda mais valiosa da liberdade de expressão, a proteger a atividade jornalística”, opinou o procurador da República, Luiz Amorim, que completou ao dizer que a solução para eventual abuso é a “determinação de direito de resposta, indenização, mas não a retirada de circulação de uma reportagem.” Já o advogado Lucas Chamilete preferiu analisar o momento de polarização política no Brasil, e dizer que algumas ações do STF podem provocar tanto críticas quanto apoio pela população. “A abertura do inquérito faz parte da ação judicial, então no ponto de vista jurídico tudo caminhou de forma correta”, afirmou.

O procurador Luiz Antonio Amorim trabalha no MPF desde 2012. (Foto: Jordana Mercado).

 

O caso do humorista e apresentador do programa do SBT “The Noite”, Danilo Gentili, condenado após ter recebido uma intimação de Maria do Rosário e gravado um vídeo em que, além de ofender a deputada, esfrega o documento em suas partes íntimas, também movimentou vários debates na internet. Chamilete analisa: “quando existe algo que não o agrada, Danilo Gentili tem o costume de ofender a pessoa de alguma forma. Nesse caso, ele superou o seu próprio limite de ofensa. Como não existe um medidor para a ofensa, vai muito do indivíduo, a partir do momento que ele se sentir ofendido ele pode entrar na justiça.” Novamente, Luiz Amorim traz uma opinião contrastante: “embora a conduta do humorista seja bastante ofensiva, a condenação em pena privativa de liberdade no regime semiaberto me parece exagerada. Casos semelhantes despertam a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.”

 

Danilo Gentili tira sarro da situação: “vieram me buscar, pessoal”. (Foto: Reprodução / Instagram).

 

O também comediante Rafinha Bastos, atualmente sem emprego fixo, publicou um vídeo no youtube em defesa do colega, onde afirma ser um absurdo a forma que a condenação foi realizada. “Essas ferramentas de injúria, de difamação, são atalhos para, sim, cercear a liberdade de expressão”, disse. Sem julgar a qualidade da piada, o humorista alertou para um problema maior: “Você cerceia a liberdade do cara que ofende hoje, e daqui a pouco você está cerceando a liberdade de alguém que critica o governo.”

 

Rafinha Bastos em vídeo que critica a condenação de Danilo Gentili. (Foto: Reprodução / youtube)