Caixa d’Água pode se tornar patrimônio histórico

Share

Marco histórico da Vila Mariana, antigo reservatório é ponto de referência para moradores do bairro. Foto: Talitha Adde

 

O antigo reservatório da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), localizado na esquina da Rua Carlos Petit com a Rua Vergueiro, teve, em julho do ano passado, o processo de tombamento histórico aberto pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).

De acordo com o Conselho, o reservatório, conhecido pelos moradores da região como Caixa d’Água, preserva característica do início da urbanização da Vila Mariana, nas primeiras décadas do século XX. Além disso compõe referência afetiva e de paisagem para os moradores da área. “O reservatório revive os momentos e épocas de história de lutas e glórias do nosso bairro”, afirma Osvaldo Baccan, presidente da Associação de Moradores e Amigos de Vila Mariana.

Importância para os moradores

Para Baccan, o tombamento histórico da Caixa d’Água é mais do que justo pela importância que ela representa para a região, além de estar localizada na Rua Carlos Petit, nome dado à via pública em homenagem ao fundador da Vila Mariana. “O reservatório, pela sua importância, sempre serviu de ponto de referência para os moradores de nosso bairro”.

O processo de tombamento histórico visa à preservação de imóveis e outros bens que possam valorizar cenários importantes da evolução urbana. Por esse motivo, antes mesmo da conclusão dos estudos e decisão pelo tombamento, a área deve ficar preservada. De agora em diante, qualquer obra a ser feita ali deve ser autorizada pelo Conpresp.

Saiba como funcionam processos de tombamento na cidade de São Paulo

1)      Qualquer cidadão, membro do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) ou membro do Conpresp, pode pedir a abertura do processo de tombamento;

2)      Dependendo das informações disponíveis sobre o bem, o pedido poderá ou não ser preliminarmente instruído pelo DPH;

3)      Após instrução preliminar, o pedido é submetido à deliberação do Conpresp;

4)      Se o Conselho considerar o bem cultural importante, expedirá uma resolução de abertura de processo de tombamento;

5)      Após a publicação da resolução de abertura de processo, são realizados estudos mais aprofundados sobre o bem para, então, o Conpresp emitir a deliberação final pelo tombamento ou arquivamento do processo.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

 Talitha Adde (2º semestre)